Competências
Lei 1.383/2023 Art. 22 - À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete:
I - assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação geral das ações de Governo ;
II - gerir as atividades de administração de materiais, serviços, patrimônio, transportes, bem como o armazenamento de materiais de consumo, permanentes e equipamentos ;
III - acompanhar as proposições, projetos de lei, vetos e informações e encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal;
IV - promover ações, inclusive as fiscalizações de postura, visando a implementação e ao acompanhamento das normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, determinados no Estatuto das Cidades;
V - estabelecer diretrizes e executar a política de recursos humanos, na forma da lei, bem como coordenar e realizar concurso públicos e processamento da folha de pagamento;
VI - efetuar estudos e análises técnicas para redesenhos de processos, com normatização de procedimentos e elaboração de manuais e atribuições das unidades administrativas
VII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais
VIII - gerenciar despesas com combustíveis utilizados pelos veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da Administração Municipal e entidades conveniadas;
IX- traçar diretrizes, orientar e promover a otimização dos sistemas de compras e licitações no âmbito do Município, necessários a aquisição de bens,prestação de serviços, obras, locações e alienações;
X - elaborar e executar programa permanente da qualidade de serviço público a ser desenvolvido preferencialmente por meio de cursos de treinamento e capacitação dos servidores;
XI - elaborar e executar programas e projetos que visem a modernização administrativa, observando a definição global de desenvolvimento político, urbano e administrativo do Município;
XII - elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, planejamento municipal por intermédio da confecção dos instrumentos orçamentários;
XIII - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XIV - promover a infraestrutura tecnológica de comunicação necessárias à integração e à operação de sistemas estruturadores das atividades administrativas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre órgãos e entidades da Administração Municipal;
XV - controla a movimentação de bens móveis da Secretaria e encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;
XVI - administrar e controlar os processos de compras e convênios, em conformidade com a legislação vigente;
XVII - gerir o atendimento ao usuário público municipal,objetivando a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.