Competências
Lei 1.102/2014 - Art. 15 - A Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Recursos Hídricos é o órgão executor da política Municipal de agricultura e pecuária, preservação, manutenção e apoio à fauna e a flora e dos recursos hídricos do Município, planejando, executando projetos e promovendo ações nestes setores e especialmente:
- a) execução de atividades de apoio aos pequenos produtores rurais, especialmente agricultores e hortifrutigranjeiros;
- b) planejar e fiscalizar as atividades agropecuárias junto aos produtores rurais, visando a prevenção de doenças endêmicas dos rebanhos no município, firmando acordo ou convênios junto a órgãos governamentais competentes.
- c) planejar e fiscalizar as atividades do plantio de espécies tipo monocultura em especial da cana de açúcar junto aos produtores rurais, visando a prevenção de doenças endêmicas desta espécie que possam interferir na produção de outros grãos no município, em convenio com órgãos estaduais.
- d) promover a preservação e a ampliação da fauna, flora e recursos hídricos, executando para isso, ações de conscientização da sociedade;
- e) desenvolver, planejar e angariar recursos junto aos órgãos governamentais e entidades privadas, visando a preservação do meio ambiente.
- Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos é integrada da seguinte forma:
- I - Departamento de Fiscalização com cargos de Diretor e Chefe de Departamento.
- II - Departamento de Apoio a Agricultura, Pecuária e ao pequeno e micro produtor com cargos de Diretor e Chefe de Departamento.
- III - Departamento de Gestão e Fiscalização do Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cargos de Diretor e Chefe de Departamento.