Competências
Lei 1.383/2023 - Art. 73 - À Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento compete:
I - executar atividades relacionadas ao desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias e de abastecimento no município e sua integração à economia local e regional;
ll - apoiar o produtor rural nas áreas de defesa sanitária vegetal e animal, assistência técnica e extensão rural, informações sobre o mercado e preços mínimos, armazenagem, abastecimento e eletrificação rural em articulação com instituições do governo federal e estadual;
lll - propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural incluindo programas e projetos na áreas de agropecuária, piscicultura, agricultura familiar, abastecimento, inspeções e hortas escolares e comunitárias;
IV - promover a valorização da produção de produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e orgânicos;
V - realizar exposições, feiras e outros eventos, com a finalidade de promover os produtos agropecuários do Município;
VI - fiscalizar a criação de animais, visando o controle de epidemias;
VII - incentivar a produção de leite, visando o desenvolvimento da bacia leiteira;
VIII - promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde para benefício ao meio rural;
IX - coordenar a agropecuária municipal, de forma participativa, envolvendo representantes de produtores e trabalhadores rurais e de seus órgãos de classe, órgãos públicos e instituições privadas atuantes no setor agrícola municipal, e representantes dos setores de comercialização, armazenamento, beneficiamento e transporte como fim último do desenvolvimento do setor;
X - propor à Secretaria de Transporte e Trânsito, após verificar suas viabilidades, abertura de estradas e caminhos vicinais municipais;
XI - desenvolver outras atividades correlatas.