Competências
Lei 1.383/2023 - Art. 31 - À Secretaria Municipal de Finanças compete:
I - planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, patrimonial tributária e fiscal do Município;
II - arrecadar, lançar e fiscalizar os tributos e receitas municipais;
III - organizar e manter o cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário;
IV - estudar e atualizar, juntamente com o Gabinete do Prefeito e Procuradoria-Geral do Município, a legislação tributária fiscal do Município;
V - encaminhar débitos para inscrição em dívida ativa, promover sua cobrança administrativa, controlar e registrar seu pagamento;
VI - promover estudos e fixar critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
VII - assessorar os Órgãos do Município em assuntos de finanças;
VIII - levantar custos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais;
IX - realizar as receitas e a destinação destes recursos aos outros órgãos municipais para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias aprovadas, os programas e projetos de Governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental;
X - propor normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais com a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão;
XI - processar o pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura, repassar os recursos ao Poder Legislativo e formalizar e controlar transferências constitucionais e voluntárias;
XII - estabelecer a programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradas do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;
XIII - propor dos quadros de detalhamento da execução da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta;
XIV - coordenar, em conjunto com o Departamento de Planejamento, as atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;
XV - manter adequado sistema de controle contábil apto a fornecer informações sobre a administração financeira e orçamentária da prefeitura;
XVI - encaminhar a Controladoria Geral toda a documentação relativa à administração financeira e contábil;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
V - encaminhar débitos para inscrição em dívida ativa,promover sua cobrança administrativa, controlar e registrar seu pagamento;
VI - promover estudos e fixar critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
VII - assessorar aos Órgãos do Município em assuntos de finanças;
VIII - levantar custos com o pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação da despesas de custeio e de capital do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais;
IX - realizar as receitas e a destinação destes recursos aos outros órgãos municipais para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias aprovadas,os programas e projetos do Governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental;
X - propor normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais com a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão;
XI - processar o pagamento de despesas e das contas bancárias da Prefeitura, repassar recursos ao Poder Legislativo e formalizar e controlar transferências constitucionais e voluntárias;
XII - estabelecer a programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;
XIII - propor os quadros de detalhamento da execução da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta;
XIV - coordenar, em conjunto com o Departamento de Planejamento, as atividades relativas à execução, orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;
XV- manter adequado sistema de controle contábil apto a fornecer informações sobre a administração financeira e orçamentária da prefeitura;
XVI - encaminhar a Controladoria Geral toda a documentação relativa á administração financeira e contábil;
XVII - exercer outras atividades correlatas.