Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Esporte e Lazer

    Secretário: Adilson Alves de Moraes Júnior

    Telefones: 62 3337-6896

    Email: seduc@carmodorioverde.go.gov.br

    Endereço: Av. Clarindo Alexandre Pinto, n° 53, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Centro Municipal de Educação Infantil

      Diretora: Lígia Coelho Luziano de Brito

      Telefones: 62 3337-6423

      Email: seduc@carmodorioverde.go.gov.br, cemeidonazeze@gmail.com

      Endereço: Av. Bernardo Sayão, s/n, Jardim Cachoeira

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h20

    • Conselho de Educação

      Presidente: Adriano Pereira

      Telefones: 62 3337-6896

      Email: seduc@carmodorioverde.go.gov.br, sme.crv@gmail.com

      Endereço: Av. Clarindo Alexandre Pinto, n° 53, Centro

      Horário de Atendimento: Reuniões realizadas sempre que necessário

    • Conselho do FUNDEB

      Presidente: Adriano Pereira

      Telefones: 62 3337-6896

      Email: seduc@carmodorioverde.go.gov.br, sme.crv@gmail.com

      Endereço: Av. Clarindo Alexandre Pinto, n° 53, Centro

      Horário de Atendimento: Reuniões realizadas sempre que necessário

    • Conselho da Merenda

      Presidente: Luciene Marra da Silva

      Telefones: 62 3337-6896

      Email: seduc@carmodorioverde.go.gov.br, sme.crv@gmail.com

      Endereço: Av. Clarindo Alexandre Pinto, n° 53, Centro

      Horário de Atendimento: Reuniões realizadas sempre que necessário

    • Departamento de Coordenação Pedagógica

      Coordenadora: Lorena Pires Nickerson Leal; Márcio Aparecido Lopes Pereira

      Telefones: 62 3337-6896

      Email: seduc@carmodorioverde.go.gov.br, sme.crv@gmail.com

      Endereço: Av. Clarindo Alexandre Pinto, n° 53, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento da Merenda Escolar

      Coordenadora: Ineme Cristina de Moura Santos

      Telefones: 62 3337-6896

      Email: seduc@carmodorioverde.go.gov.br, sme.crv@gmail.com

      Endereço: Av. Clarindo Alexandre Pinto, n° 53, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento do Transporte Escolar

      Coordenador: Anelim Barbosa dos Santos

      Telefones: 62 3337-6896

      Email: seduc@carmodorioverde.go.gov.br, sme.crv@gmail.com

      Endereço: Av. Clarindo Alexandre Pinto, n° 53, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Escola Municipal Benedito Barbosa dos Santos

      Diretora: Dianny Morais Mendes Parreira

      Telefones: 62 3337-6750

      Email: seduc@carmodorioverde.go.gov.br, embbdosantos@yahoo.com.br

      Endereço: Av. Leôncio Moreira, s/n, Distrito Carmo do Cedro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h20

    • Escola Municipal O Bom Pastor

      Diretora: Marlene Soares da Cunha Pereira

      Telefones: 62 3337-6413

      Email: seduc@carmodorioverde.go.gov.br, escolamunicipalobompastor@gmail.com

      Endereço: Av. João Marinho de Souza, nº 873, Bairro Vila Reis

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h20 e das 13h às 17h20

    • Escola Municipal Sebastião Lourenço

      Diretora: Alana Suene Leal Lemes

      Telefones: 62 99930-0379

      Email: seduc@carmodorioverde.go.gov.br, mun.escolasebast@gmail.com

      Endereço: Av. JK, Qd. 01, Lt. 12 a 17, Osvaldo Martins de Araújo

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h20 e das 13h às 17h20

    • Escola Municipal Wilson Balestra

      Diretora: Ângela Patrícia Pereira

      Telefones: 62 3337-6599

      Email: seduc@carmodorioverde.go.gov.br, escolamunicipalwilsonbalestra@gmail.com

      Endereço: Rua Profª Lázara Laureano de Souza, nº 401, Praça da Matriz, Alexandre Pinto

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h20

Competências

Lei 1.383/2023 - Art. 54 - À Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Esporte e Lazer compete: (redação dada pela Emenda Modificativa nº 004/2023).

I - formular, planejar, organizar, controlar e implementar a política educacional do Município, fundamentada no processo educacional de forma democrática, inclusiva e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;

II - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação, em conformidade com as diretrizes estabelecidas em consonância com o Plano Nacional de Educação;

III - gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

IV - promover o desenvolvimento da cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município;

V - diagnosticar permanentemente as características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;

VI - planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, material didático e demais atividades de suplementação e assistência escolar;

VII - integrar ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;

VIII - realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo sua chamada para a matrícula;

IX - manter a rede escolar que atenda às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;

X - promover campanhas junto à comunidade para diminuir a evasão escolar;

XI - realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;

XII - desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando capacitar os professores municipais dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino;

XIII - promover orientação educacional por intermédio do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;

XIV - combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, mediante medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;

XV - promover e incentivar à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;

XVI - ofertar programas de ações culturais e esportivas vinculadas ao currículo escolar;

XVII - organizar, em conjunto com a Secretaria Administração e Planejamento, concursos para admissão de professores e especialistas em educação;

XVIII - estimular à produção e difusão da cultura existente, bem como a preservação das manifestações culturais da população do Município;

XIX - exercer outras atividades correlatas;

XX - desenvolver e implementar políticas públicas de esporte e lazer, com qualificação, inclusão das práticas e espaços de esporte e lazer, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida; (redação dada pela Emenda Aditiva nº 001/2023).

XXI - fomentar projetos e ações para o desenvolvimento de novas atividades esportivas e de lazer; (redação dada pela Emenda Aditiva nº 001/2023).

XXII - planejar, adquirir e manter equipamentos públicos de esporte e lazer, suplementando-os sempre que se fizer necessário; (redação dada pela Emenda Aditiva nº 001/2023).

XXIII - interagir com os Municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional nas áreas do esporte e do lazer; (redação dada pela Emenda Aditiva nº 001/2023).

XXIV - propor a elaboração de projetos para a reforma de ginásios poliesportivos, construção de academias ao ar livre, construção e reforma de diversas quadras, praças esportivas, equipamentos de competição, etc; (redação dada pela Emenda Aditiva nº 001/2023).

XXV - zelar pela conservação do patrimônio público destinado à prática esportiva; (redação dada pela Emenda Aditiva nº 001/2023).

XXVI - desenvolver projetos que visem o aprimoramento e a difusão do esporte e a manutenção de intercâmbio entre entidades esportivas. (redação dada pela Emenda Aditiva nº 001/2023).