Competências
Lei 1.383/2023 - Art. 54 - À Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Esporte e Lazer compete: (redação dada pela Emenda Modificativa nº 004/2023).
I - formular, planejar, organizar, controlar e implementar a política educacional do Município, fundamentada no processo educacional de forma democrática, inclusiva e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;
II - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação, em conformidade com as diretrizes estabelecidas em consonância com o Plano Nacional de Educação;
III - gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
IV - promover o desenvolvimento da cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município;
V - diagnosticar permanentemente as características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
VI - planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, material didático e demais atividades de suplementação e assistência escolar;
VII - integrar ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;
VIII - realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo sua chamada para a matrícula;
IX - manter a rede escolar que atenda às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
X - promover campanhas junto à comunidade para diminuir a evasão escolar;
XI - realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
XII - desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando capacitar os professores municipais dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino;
XIII - promover orientação educacional por intermédio do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
XIV - combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, mediante medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
XV - promover e incentivar à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;
XVI - ofertar programas de ações culturais e esportivas vinculadas ao currículo escolar;
XVII - organizar, em conjunto com a Secretaria Administração e Planejamento, concursos para admissão de professores e especialistas em educação;
XVIII - estimular à produção e difusão da cultura existente, bem como a preservação das manifestações culturais da população do Município;
XIX - exercer outras atividades correlatas;
XX - desenvolver e implementar políticas públicas de esporte e lazer, com qualificação, inclusão das práticas e espaços de esporte e lazer, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida; (redação dada pela Emenda Aditiva nº 001/2023).
XXI - fomentar projetos e ações para o desenvolvimento de novas atividades esportivas e de lazer; (redação dada pela Emenda Aditiva nº 001/2023).
XXII - planejar, adquirir e manter equipamentos públicos de esporte e lazer, suplementando-os sempre que se fizer necessário; (redação dada pela Emenda Aditiva nº 001/2023).
XXIII - interagir com os Municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional nas áreas do esporte e do lazer; (redação dada pela Emenda Aditiva nº 001/2023).
XXIV - propor a elaboração de projetos para a reforma de ginásios poliesportivos, construção de academias ao ar livre, construção e reforma de diversas quadras, praças esportivas, equipamentos de competição, etc; (redação dada pela Emenda Aditiva nº 001/2023).
XXV - zelar pela conservação do patrimônio público destinado à prática esportiva; (redação dada pela Emenda Aditiva nº 001/2023).
XXVI - desenvolver projetos que visem o aprimoramento e a difusão do esporte e a manutenção de intercâmbio entre entidades esportivas. (redação dada pela Emenda Aditiva nº 001/2023).