Competências
Lei nº 1.383/2023 Art. 65 - À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Compete:
I - formular, implementar, coordenar, acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas para o desenvolvimento econômico e social do município;
ll - promover e coordenar o desenvolvimento de programas e projetos de fomento de atividades produtivas e comerciais compatíveis com a vocação do município e com a conservação dos recursos naturais;
lll - coordenar a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a união, o estado para o desenvolvimento de projetos comerciais e industriais, na área de competência do município;
lv - apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo e o cooperativismo;
v - promover ações voltadas ao desenvolvimento da indústria, do comércio, de serviços, e do cooperativismo visando a geração de emprego e rendas;
vl - acompanhar as visitas de empreendedores, disponibilizando informações sobre as potencialidades e oportunidades de novos negócios no município, em todas suas áreas de atuação;
vll - coordenar a gestão, o licenciamento e a autorização da localização e funcionamento e do horário e das condições de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços e demais atividades não residenciais, de acordo com as prescrições e exigências legais;
Vlll - exercer outras atividades correlatas.