Competências
Lei 1.102/2014 - Art. 16 - A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação é o órgão executor e gestor da política municipal do bem estar social, visando a integração do homem ao processo de desenvolvimento social, competindo-lhe especialmente:
a) realizar levantamento periódico com finalidade de identificar os bolsões de carência no Município, bem como o questionamento das causas e a erradicação destes bolsões;
b) apresentação de planos e metas com vistas ao equacionamento das situações, visando a melhoria definitiva das causas emergentes e o socorro eficiente aos pacientes em situação de penúria;
c) planejamento e execução de programas de amparo à velhice e de proteção, instrução e recuperação das crianças em situação de risco;
d) instituição e manutenção do abrigo para os indivíduos abandonados, em situação de carência final;
e) promover a capacitação de recursos humanos;
f) elaborar e executar projetos e programas voltados para o trabalhador e para o bem-estar social;
g) fiscalizar o funcionamento de instituições sociais no Município;
h) desenvolver programas em conjunto com entidades dos governos federal e estadual, de atuação no campo social, no campo da Habitação popular bem como podendo exercer atribuições delegadas;
i) desenvolver programas de apoio e promoção ao artesanato.