Competências
I. Coordenar e executar as ações de Proteção e Defesa Civil;
II. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas a Proteção e Defesa Civil; Ill. Elaborar e implementar planos, programas e projetos de proteção Defesa Civil;
IV. Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da Legislação Vigente;
V. Capacitar recursos humanos para as ações de Proteção e Defesa Civil;
VI. Manter o órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) informando sobre as ocorrências de desastres e atividades de Proteção e Defesa Civil;
VII. Propor a autoridade competente a declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;
VIII. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres;
IX. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidade e riscos de desastres;
X. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
XI. Promover campanhas públicas e educativas para estimular envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a Defesa Civil, através da mídia local e digital;
XII. Estar atenta às informações de alertas de órgãos de previsão acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
XIII. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou transporte de produtos perigosos puser em perigo a população;
XIV. Implantar programas de treinamento para voluntariado;
XV. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
XVI. Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidade irmanadas).