Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Transporte e Trânsito

    Secretário: Batista Rodrigues dos Santos

    Telefones: 62 3337-6946

    Email: transporte@carmodorioverde.go.gov.br

    Endereço: Av. Bernardo Sayão, s/n, Jardim Cachoeira

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Garagem Municipal

      Responsável: Ilier José da Silva

      Telefones: 62 99624-7216 ou 99687-3374

      Email: transporte@carmodorioverde.go.gov.br, transporte.crv@gmail.com

      Endereço: Av. Bernardo Sayão, s/n, Jardim Cachoeira

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

Competências

Lei 1.383/2023 - Art. 44 - À Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito compete:

I - planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre, especialmente no que se refere à infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços;

II - gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizando a sinalização;

III - implantar as medidas da Política Nacional de trânsito e Programa Nacional de Trânsito;

IV - formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do Município;

V - conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros e de transporte individual de passageiros por táxi;

VI - conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração de atividades de serviços de interesse público;

VII - fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos da secretaria;

VIII - programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;

IX - buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo;

X - encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;

XI - preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao setor;

XII - implantar as medidas da política nacional de trânsito e Programa Nacional de Trânsito;

XIII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XIV - executar outras atividades correlatas.