Competências
Lei 1.102/2014 - Art. 13 - A Secretaria Municipal de Transportes, é o órgão competente para executar as ações e serviços públicos atinentes à guarda e conservação de equipamentos do Município, tanto quanto a otimização do tráfego municipal, além de outras atribuições legais que possam lhe ser conferidas, e especialmente:
- a) executar as atividades do governo Municipal, na execução de projetos urbanísticos, especialmente de infraestrutura básica, pavimentação e contenção de erosões;
- b) sinalização de ruas e avenidas, implantação e remoção de obstáculos, fiscalização e coordenação de trânsito;
- manter a guarda, conservação e manutenção de todo maquinário e frota da Prefeitura;
- c) manter a guarda, conservação e manutenção de todo maquinário e frota da prefeitura;
- d) execução do calendário de serviços rodoviários do Município, na conservação de estradas, pontes e aterros;
- funcionamento coordenado da oficina e da garagem municipal.
- e) funcionamento coordenado da oficina e da garagem municipal