Competências
Lei nº 1.383/2023 - Art. 61 - À Secretaria Municipal de Turismo compete: (redação dada pela Emenda Modificativa nº 004/2023)
I - proceder o planejamento e a implementação da Política Municipal de Turismo do Município de Carmo do Rio Verde - GO;
II - SUPRIMIDO (EMENDA SUPRESSIVA Nº 005/2023).
III - captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo;
IV - SUPRIMIDO (EMENDA SUPRESSIVA Nº 005/2023).
V - realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidades de negócios;
VI - SUPRIMIDO (EMENDA SUPRESSIVA Nº 005/2023).
VII - SUPRIMIDO (EMENDA SUPRESSIVA Nº 005/2023).
VIII - SUPRIMIDO (EMENDA SUPRESSIVA Nº 005/2023).
IX - SUPRIMIDO (EMENDA SUPRESSIVA Nº 005/2023).
X - firmar convênios com o poder público e estabelecer parcerias junto à iniciativa privada, por intermédio de patrocínio ou doações, sempre que se fizer necessária a suplementação das atividades dentro da sua área de atuação, em conformidade com a legislação municipal que regula a delegação de poderes pelo Prefeito Municipal;
XI - SUPRIMIDO (EMENDA SUPRESSIVA Nº 005/2023).
XII - SUPRIMIDO (EMENDA SUPRESSIVA Nº 005/2023).
XIII - executar outras atividades correlatas.