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Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Turismo

    Secretário: Ismael Ricardo Pereira

    Telefones: 62 3337-6946

    Endereço: Praça José Delotério Alves nº 05 Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei nº 1.383/2023 - Art. 61 - À Secretaria Municipal de Turismo compete: (redação dada pela Emenda Modificativa nº 004/2023)

I - proceder o planejamento e a implementação da Política Municipal de Turismo do Município de Carmo do Rio Verde - GO;

II - SUPRIMIDO (EMENDA SUPRESSIVA Nº 005/2023).

III - captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo;

IV - SUPRIMIDO (EMENDA SUPRESSIVA Nº 005/2023).

V - realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidades de negócios;

VI - SUPRIMIDO (EMENDA SUPRESSIVA Nº 005/2023).

VII - SUPRIMIDO (EMENDA SUPRESSIVA Nº 005/2023).

VIII - SUPRIMIDO (EMENDA SUPRESSIVA Nº 005/2023).

IX - SUPRIMIDO (EMENDA SUPRESSIVA Nº 005/2023).

X - firmar convênios com o poder público e estabelecer parcerias junto à iniciativa privada, por intermédio de patrocínio ou doações, sempre que se fizer necessária a suplementação das atividades dentro da sua área de atuação, em conformidade com a legislação municipal que regula a delegação de poderes pelo Prefeito Municipal;

XI - SUPRIMIDO (EMENDA SUPRESSIVA Nº 005/2023).

XII - SUPRIMIDO (EMENDA SUPRESSIVA Nº 005/2023).

XIII - executar outras atividades correlatas.