Competências
Lei 1.102/2014 - Art. 14 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é o órgão competente para executar as ações e serviços públicos atinentes a elaboração de projetos e fiscalização de obras, além de outras atribuições legais que possam lhe ser conferidas, e especialmente:
- a) executar as atividades do governo Municipal, na implantação de projetos urbanísticos, especialmente de infraestrutura básica;
- b) fazer cumprir as normas municipais de Zoneamento urbano, Postura e outras mais que se referem a edificações;
- c) executar serviços de utilidade pública, a saber: limpeza, iluminação e ajardinamento;
- d) construção e conservação de parques e jardins;
- e) coordenação e sistematização de serviços de mercado público, feiras livres e serviços funerários;