Competências
Lei 1.383/2023 - Art. 36 - À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, elaborar e executar projetos de obras viárias, de edificações;
II - supervisionar, executar e fiscalizar atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do Município;
III - executar atividades de manutenção dos parques e praças municipais;
IV - executar as atividades concernentes à iluminação pública do Município, a viabilização dos serviços públicas de água e esgoto;
V - executar atividades de manutenção do sistema de sinalização,controle e apoio de trânsito , em conjunto com a Secretaria de Transporte e Trânsito;
VI - abrir vias públicas e rodovias municipais;
VII - executar obras de saneamento, pavimentação , construção civil, drenagem, calçamento, obras de arte corrente e especiais;
VIII - elaborar projetos de engenharia e seus orçamentos, necessários á execução dos programas de ação municipal a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas;