Competências
Lei nº 1.383 de 2023 - Art. 9º – Ao Gabinete do Prefeito Municipal, compete:
I – assessorar diretamente ao Chefe do Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições;
II – prestar assistência ao Chefe do Executivo Municipal em sua representação política e social;
III – dirigir, coordenar, controlar e avaliar as ações de governo;
IV – monitorar assuntos e decisões relativas ao cumprimento do plano de governo e atribuições constitucionais e legais;
V – recepcionar e contatar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades governamentais locais, estaduais e federais;
VI – receber, analisar e elaborar os despachos administrativos do Chefe do Executivo Municipal;
VII – recepcionar e orientar aos munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete;
VIII – organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos;
IX – elaboração, registro e publicação dos atos do Executivo Municipal;
X – desempenhar outras atividades assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;