Competências
Lei 1.383/2023 - Art. 69 - À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete:
I - formular e executar a política de preservação e proteção ambiental do Município;
II - levantar e cadastrar áreas verdes, urbanas e rurais ;
lll - combater permanente a poluição ambiental, em todas as suas formas;
lv - exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação de proteção, conservação e proteção do meio ambiente;
v - assessorar os órgãos da administração municipal na elaboração e revisão do planejamento local quanto aos aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e proposta para criação de novas unidades de conservação e outras áreas protegidas, uso e ocupação do solo;
vl - incentivar, colaborar, participar de estudos e planos de ações de interesse ambiental em nível federal, estadual e regional, mediante ações comuns, convênios e consórcios;
vll - responder a consulta sobre matéria de sua competência, emitindo pareceres de sua localização e funcionamento de fontes poluidoras
vlll - conceder licenças, autorizações e fixando limitações administrativas relativas ao meio ambiente;
lx - regulamentar e controlar, em conjunto com os demais órgãos competentes, a utilização, armazenagem e transporte de produtos químicos, produtos perigosos e/ou tóxicos;
x - exercer a vigilância ambiental e o poder de policia nos casos de infração da lei de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e de inobservância de norma ou padrão estabelecido;
xl - promover a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando os instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar, em todos os níveis de ensino, formal e informal;
xll - identificar e cadastrar as árvores, isolados e maciços vegetais significativos;
xlll - normatizar o corte e a exploração racional, ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva e regenerada; incentivar o desenvolvimento e a criação, absorção e difusão de tecnologias compatíveis com a melhoria da qualidade ambiental;
xlv - exercer outras atividades correlatas.