Estrutura Organizacional

  • Controladoria-Geral do Município

    Diretor: Waldivino Cardoso de Araújo Junior

    Telefones: 62 3337-6946 ou 3337-6357

    Email: controleinterno@carmodorioverde.go.gov.br

    Endereço: Av. Alameda Lírios do Campo, Qd. 13, Lt. 01, Bairro Jardim Cachoeira.

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Art. 11º À Controladoria-Geral compete, além de outras atividades definidas por instrução normativa do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO:


I - controlar e fomentar às boas práticas de governança pública, a defesa do patrimônio público, a prevenção da corrupção e dos erros e desperdícios e o incremento da transparência pública na gestão da Administração Municipal;


Il - planejar, coordenar e desenvolver as atividades de fiscalização da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos órgãos da administração direta, das entidades da administração indireta e dos fundos especiais do Poder Executivo;


III -  supervisionar e fiscalizar os registros da execução orçamentária financeira e a verificação dos lançamentos contábeis e patrimoniais de competência dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;


IV -
assessorar aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, de modo a assegurar a observância das normas legais na execução de procedimentos, guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município;


V - inspecionar e controlar a regularidade na realização das receitas e despesas e examinar atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira e/ou patrimonial no âmbito do Poder Executivo;


VI - verificar e avaliar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar n® 101, de 2000;


VIl -
exigir que as unidades administrativas ou órgãos municipais normatizem, sistematizem e padronizem seus procedimentos operacionais e controles específicos;


VIll - realizar auditorias de avaliação dos controles específicos e dos processos de trabalho da entidade ou órgão, visando promover sua melhoria continua;


IX - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e seus resultados, quanto à gestão do orçamento anual pelos órgãos e entidades municipais, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades que recebem subvenções ou outras transferências a conta do Tesouro Municipal;


X -
realizar a tomadas de contas de ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte danos ao erário;


Xl - acompanhar o cumprimento de atos e deliberações emanados do TCM/GO pelos órgãos e entidades municipais, assim como o atendimento as intimações dos órgãos de controle interno e externo da União;


XIl -
fiscalizar e acompanhar o cumprimento das medidas estabelecidas nas legislações vigentes, relativamente à aplicação dos recursos constitucionais obrigatórios em saúde pelo Município;


XII - incrementar a transparência pública e às ações de estímulo aos estudos sobre o fenômeno da corrupção e da participação da sociedade civil na sua prevenção e à adequada gestão dos recursos públicos pelos gestores municipais e aqueles que recebem transferências;


XIV -
gerir as ações e as medidas de transparência na aplicação dos recursos públicos, na forma da legislação vigente;


XV -
orientar e controlar a representação do Prefeito Municipal e de outros agentes públicos perante o TCM/GO e da União, quanto a notificações referentes a atos de execução financeira, orçamentária e patrimonial;


XVI -
recepcionar e examinar denúncias, sugestões, dúvidas, reclamações e representações referentes a procedimentos e ações praticados por agentes públicos do Poder Executivo, por intermédio da Ouvidoria;


XVII - 
manter o arquivo da documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas e das suas soluções e do seu encaminhamento aos órgãos e entidades municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providências para correção de desvios e omissões;


XVIII -
orientar, supervisionar e controlar a execução dos procedimentos administrativos referentes à apuração de irregularidades funcionais e de responsabilidades de servidores e agentes públicos municipais;


XIX - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;


XX -
exercer outras atividades correlatas.


§ 1° A Controladoria-Geral do Município é o órgão central do Sistema de Controle Interno.


$ 2° A Procuradoria—Geral do Município assistira a Controladoria-Geral do Município no controle interno da legalidade dos atos da Administração, resguardada sua autonomia relativa as atividades de consultoria e assessoria jurídica do Poder Executivo.