Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Saúde

    Secretário: Grasiele Cesário Silva

    Telefones: 62 3337-6953

    Email: saude@carmodorioverde.go.gov.br

    Endereço: Av. Bernardo Sayão, n° 250, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Conselho de Saúde

      Presidente: Neiliane Patrícia Justino

      Telefones: 62 3337-6953

      Email: saude@carmodorioverde.go.gov.br, secsaudecrv28@gmail.com

      Endereço: Av. Bernardo Sayão, n° 250, Centro

      Horário de Atendimento: Reuniões realizadas sempre que necessário

    • Departamento de Assistência Farmacêutica

      Chefe: Lorrany Pereira Paixão

      Telefones: 62 3337-6953

      Email: saude@carmodorioverde.go.gov.br, secsaudecrv28@gmail.com

      Endereço: Av. Bernardo Sayão, n° 250, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Atenção Básica

      Coordenadora: Cristiane Rufino dos Santos

      Telefones: 62 3337-6953

      Email: saude@carmodorioverde.go.gov.br, secsaudecrv28@gmail.com

      Endereço: Av. Bernardo Sayão, n° 250, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento Juarez Barbosa

      Chefe: Lilian Martins da Silva Amorim

      Telefones: 62 3337-6953

      Email: saude@carmodorioverde.go.gov.br, secsaudecrv28@gmail.com

      Endereço: Av. Bernardo Sayão, n° 250, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Saúde Bucal

      Coordenadora: Aryana Vieira Ferreira

      Telefones: 62 3337-6953

      Email: saude@carmodorioverde.go.gov.br, secsaudecrv28@gmail.com

      Endereço: Av. Bernardo Sayão, n° 250, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento do Serviço Social

      Responsável: Márcia Gonçalves da Cunha

      Telefones: 62 3337-6953

      Email: saude@carmodorioverde.go.gov.br, secsaudecrv28@gmail.com

      Endereço: Av. Bernardo Sayão, n° 250, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Vigilância Epidemiológica

      Coordenadora: Gislene Cândido Nunes

      Telefones: 62 3337-6953

      Email: saude@carmodorioverde.go.gov.br, secsaudecrv28@gmail.com

      Endereço: Av. Bernardo Sayão, n° 250, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Vigilância em Endemias

      Coordenadora: Christina Gomes Vinhal

      Telefones: 62 3337-6953

      Email: saude@carmodorioverde.go.gov.br, secsaudecrv28@gmail.com

      Endereço: Av. Bernardo Sayão, n° 250, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Vigilância Sanitária

      Coordenador: Adriel Pedro Viana Pereira

      Telefones: 62 3337-6953

      Email: saude@carmodorioverde.go.gov.br, secsaudecrv28@gmail.com

      Endereço: Av. Bernardo Sayão, n° 250, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Hospital Municipal Dr. Eurico Martins

      Diretor: Bleno Luan Oliveira

      Telefones: 62 3337-6272 ou 3337- 6953

      Email: saude@carmodorioverde.go.gov.br, secsaudecrv28@gmail.com

      Endereço: Rua Ana Rodrigues Barbosa, nº 110, Centro

      Horário de Atendimento: 24 Horas

    • PSE e Telessaúde

      Coordenadora: Cristiane Rufino dos Santos

      Telefones: 62 3337-6953

      Email: saude@carmodorioverde.go.gov.br, secsaudecrv28@gmail.com

      Endereço: Av. Bernardo Sayão, n° 250, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • SISREG

      Chefe: Hinara Nazário Dias

      Telefones: 62 3337-6953

      Email: saude@carmodorioverde.go.gov.br, secsaudecrv28@gmail.com

      Endereço: Av. Bernardo Sayão, n° 250, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Tratamento Fora de Domicílio

      Coordenadora: Elisane Pereira da Silva

      Telefones: 62 3337-6953

      Email: saude@carmodorioverde.go.gov.br, secsaudecrv28@gmail.com

      Endereço: Av. Bernardo Sayão, n° 250, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • PSF I Antonio Fernandes

      Coordenadora: Samara Alves Vaz

      Telefones: 62 3337-6953

      Email: saude@carmodorioverde.go.gov.br, sec.saudecrv@hotmail.com

      Endereço: Rua L Nº09 Qd 04 Lt 01 Setor Mãe Lauzita

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

    • PSF II Dr. Odesvaldo Olinto

      Coordenadora: Livia Alves Santana

      Telefones: 62 3337-6953

      Email: saude@carmodorioverde.go.gov.br, secsaudecrv28@gmail.com

      Endereço: Rua Getúlio Vargas, n° 20, esq. c/ Av. Nossa Senhora do Carmo

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

    • PSF III Carmo do Cedro

      Coordenadora: Carla Rafaela de Lima Borges

      Telefones: 62 3337-6953

      Email: saude@carmodorioverde.go.gov.br, secsaudecrv28@gmail.com

      Endereço: Carmo do Cedro, Vila Rocha e Zona Rural

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h

Competências

Lei 1.383/2023 - Art. 40 - À Secretaria Municipal de Saúde compete:

I - executar e controlar políticas de saúde, em consonância os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde, bem como garantir o cumprimento das legislações federal, estadual e municipal relativas à promoção, prevenção, recuperação e proteção da saúde da população de Carmo do Rio Verde;

II - efetuar estudos estatísticos relevantes para a análise da situação e tendências em saúde, utilizando banco de dados próprio da Secretaria Municipal de Saúde e bancos de dados externos vinculados à situação demográfica, socioeconômica, educacional, habitacional e administrativa do Município;

III - superintender, orientar, regular, controlar, promover, executar e avaliar as atividades visando à melhoria do nível de saúde da população;

IV - promover o acesso universal da população às ações e serviços de Atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes do SUS;

V - dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde;

VI - realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;

VII - viabilizar canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde municipal;

VIII - participar do planejamento, da programação e da organização da rede de prestação de serviço regionalizada e hierarquizada do sistema unificado de saúde SUS, em articulação com a direção estadual;

IX - executar as atividades de vigilância epidemiológica e sanitária com vistas à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionais da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução de enfermidades, surtos e epidemias;

X - estabelecer normas, padrões e procedimentos para promoção e recuperação do Sistema Municipal de Saúde, zelando pelo cumprimento das legislações;

XI - formular e executar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

XII - participar da elaboração da política e da execução das atividades de saneamento básico;

XIII - participar da fiscalização da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como das ações tendentes à sua otimização;

XIV - gerir o Fundo Municipal de Saúde e Tesouro Municipal alocados à área de saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde;

XV - desenvolver programas de educação sanitária, junto aos grupos populacionais expostos a maiores riscos de agravos à saúde;

XVI - manter intercâmbio permanente com as demais instituições que participam dos serviços de saúde no Município, a fim de estabelecer uma coordenação interinstitucional que permita a racionalização do uso de recursos existentes e seu ajustamento ao planejamento local;

XVII - promover a realização de estudos e a elaboração e revisão da legislação municipal referente à área de Saúde, visando a atender as políticas adotadas em nível estadual e federal;

XVIII - articular e implementar mecanismos de qualificação profissional;

XIX - exercer outras atividades correlatas.